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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2020

PANIFICADORA CARVALHO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2600, 3 de novembro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca PANIFICADORA CARVALHO
Processo INPI
918663156
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos, uma vez que os itens elencados são genéricos para fins de classificação. Especifique os produtos a serem assinalados.

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Sobre a marca

Titular
SUELI APARECIDA DE CARVALHO DE PAULO
14.961.647/0001-94
Procurador ou escritório
Paulo Sérgio Calixto Mendes
Data de depósito
13 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2634Petição29/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2615Indeferimento17/02/2021

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2600ExigênciaEsta publicação03/11/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2575Oposição12/05/2020

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2554Publicação17/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PANIFICADORA CARVALHO, Exigência na RPI nº 2600 | TrademarkIQ