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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2020

BIOFLEX ICE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2600, 3 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

BIOFLEX ICE
Processo INPI
914980696
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A
60.665.981/0001-18
Data de depósito
5 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2755Despacho24/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2610Nulidade12/01/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2605Registro08/12/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2600DeferimentoEsta publicação03/11/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2522Sobrestamento07/05/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2503Oposição26/12/2018

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2481Publicação24/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BIOFLEX ICE, Deferimento na RPI nº 2600 | TrademarkIQ