Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2020
D- MAX
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- H. X. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Emissão de segunda via de certificado de registro
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2600RegistroEsta publicação03/11/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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