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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2020

D- MAX

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2600, 3 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca D- MAX
Processo INPI
913158232
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
H. X. (pessoa física)
Procurador ou escritório
J. L. (pessoa física)
Data de depósito
4 de agosto de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2824Registro18/02/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2758Despacho14/11/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2713Petição03/01/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2713Petição03/01/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2694Exigência23/08/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2612Nulidade26/01/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2600RegistroEsta publicação03/11/2020

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2589Deferimento18/08/2020

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2499Sobrestamento27/11/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  10. RPI nº 2452Oposição02/01/2018

    Notificação de oposição

  11. RPI nº 2434Publicação29/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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