Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2020
dr.consulta
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DR CONSULTA PARTICIPAÇÕES S.A.
- 13.376.287/0001-09
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 5 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2600RegistroEsta publicação03/11/2020
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)