Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2020
Dr. Consulta
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
Dr. Consulta
- Processo INPI
- 910315469
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DR CONSULTA PARTICIPAÇÕES S.A.
- 13.376.287/0001-09
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2600RegistroEsta publicação03/11/2020
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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