Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2020
EXPERIMENTO INTERCÂMBIO CULTURAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
- 10.760.260/0001-19
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2600DeferimentoEsta publicação03/11/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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