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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2020

EXPERIMENTO INTERCÂMBIO CULTURAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2600, 3 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca EXPERIMENTO INTERCÂMBIO CULTURAL
Processo INPI
907205100
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
10.760.260/0001-19
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
10 de janeiro de 2014
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2615Registro17/02/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2604Judicial01/12/2020

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2600DeferimentoEsta publicação03/11/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2424Sobrestamento20/06/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2256Publicação01/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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