T TRADIÇÃO CONSÓRCIO NACIONAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000671 (09/06/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária: 13ª VF (RJ) - nº 0052395-38.2016.4.02.5101processo INPI nº 52400.074826/2016-71.Trânsito em julgado de acórdão que manteve a improcedência da sentença de primeira instância, que julgou desta forma:"Diante de todo o exposto, nos termos do art.487, I, do CPC/2015 julgo improcedente o pedido de decretação de nulidade do registro n.º823.233.014 para a marca mista TRADIÇÃO na classe internacional NCL 36, de titularidade da ré, bem como o pedido subsidiário de deferimento dos pedidos de registro n.ºs 903.956.438, 903.956.896, 903.957.051 e 905.019.202, de titularidade da empresa autora."
Sobre a marca
- Titular
- CONSÓRCIO NACIONAL TRADIÇÃO S/C LTDA.
- 59.956.185/0001-55
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 12 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2600JudicialEsta publicação03/11/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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