Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2020
SABOR SUPREMO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SABOR SUPREMO INDUSTRIA E COMERCIO DE TEMPEROS EIRELI
- 11.456.201/0001-14
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2600RegistroEsta publicação03/11/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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