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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2020

SABOR SUPREMO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2600, 3 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca SABOR SUPREMO
Processo INPI
902301110
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
SABOR SUPREMO INDUSTRIA E COMERCIO DE TEMPEROS EIRELI
11.456.201/0001-14
Procurador ou escritório
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
3 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2600RegistroEsta publicação03/11/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2597Deferimento13/10/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2179Sobrestamento09/10/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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