Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2020
Bio Energiasrenováveis
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- BIO ENERGIAS RENOVÁVEIS LIMITADA
- 10.216.578/0001-33
- Procurador ou escritório
- R. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4- RPI nº 2600ArquivamentoEsta publicação03/11/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.