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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2020

DIAMOND CLUB

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2600, 3 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

DIAMOND CLUB
Processo INPI
830481893
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOUZA CRUZ LTDA
33.009.911/0001-39
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
23 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2612Petição26/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2611Registro19/01/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2600DeferimentoEsta publicação03/11/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2410Petição14/03/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2176Sobrestamento18/09/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 2043Publicação02/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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