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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2020

VATICANO CREMATORIUM DE CURITIBA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2600, 3 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca VATICANO CREMATORIUM DE CURITIBA
Processo INPI
823329968
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180383140 (09/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FUNERARIA VATICANO DE CURITIBA LTDA. Procurador: A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA Detalhes do despacho:Deve recorrente promover a transferência de titularidade da marca em exame, por meio de petição de "Anotação de transferência de titular", código 349, sob pena de manutenção do cancelamento do registro.

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Sobre a marca

Titular
REDENTOR ADMINISTRADORA DE PLANOS DE ASSISTENCIA FUNERAL LTDA
00.345.402/0001-28
Procurador ou escritório
A Capelatto Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2640Recurso provido10/08/2021

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2607Petição22/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2600ExigênciaEsta publicação03/11/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2570Exigência07/04/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2488Nulidade11/09/2018

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  7. RPI nº 2480Petição17/07/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1952Registro03/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1941Deferimento18/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1691Oposição03/06/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1568Publicação23/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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