HEICO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200240756 (03/08/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): V8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ABRASIVOS EIRELI - EPP Procurador: EDUARDO DE FREITAS ALVARENGA Detalhes do despacho:Anexe a este processo o contrato de licença, ou documento semelhante, que permitiu a comercialização dos produtos com a marca sob investigação por outra empresa que não a titular do registro.
Sobre a marca
- Titular
- V8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ABRASIVOS EIRELI - EPP
- 61.215.869/0001-48
- Procurador ou escritório
- Algo Alliance Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 1974
Histórico de despachos
19Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2600ExigênciaEsta publicação03/11/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.