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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020

JOHN JOHN PANIFICADORA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2599, 27 de outubro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca JOHN JOHN PANIFICADORA
Processo INPI
919448526
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915219085 (JOHN JOHN TEMAKI & SUSHI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831301422 (JOHN JOHN CAFÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PANIFICADORA JOHN JOHN EIRELE ME
18.158.160/0001-29
Procurador ou escritório
Daniele Martins
Data de depósito
20 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2599IndeferimentoEsta publicação27/10/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2572Publicação22/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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JOHN JOHN PANIFICADORA, Indeferimento na RPI nº 2599 | TrademarkIQ