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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020

PLADIM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2599, 27 de outubro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

PLADIM
Processo INPI
919446493
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PLADIM COMERCIAL E RECUPERADORA DE AUTO PEÇAS EIRELI.
93.671.550/0001-13
Procurador ou escritório
Marca Brazil Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2603Registro24/11/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2599DeferimentoEsta publicação27/10/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2572Publicação22/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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