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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020

KS KARLA SIMÕES NAIL DESIGNER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2599, 27 de outubro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca KS KARLA SIMÕES NAIL DESIGNER
Processo INPI
919444539
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para a empresa requerente registrar como marca o nome civil "KARLA SIMÕES", objeto do pedido. A autorização deve ser feita pelo titular do nome civil, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
CARLA FERNANDES S. CAMPOS SERV. TRAT. DE BELEZA
29.076.273/0001-00
Data de depósito
19 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2640Arquivamento10/08/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2618Deferimento09/03/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2599ExigênciaEsta publicação27/10/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2572Publicação22/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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