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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020

SAMBA JURERÊ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2599, 27 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca SAMBA JURERÊ
Processo INPI
919438458
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NINE NINE EVENTOS LTDA. ME.
30.480.252/0001-26
Procurador ou escritório
K. D. (pessoa física)
Data de depósito
19 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2605Registro08/12/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2599DeferimentoEsta publicação27/10/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2571Publicação14/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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