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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020

VARICELL- AÇÃO REFRESCANTE IMEDIATA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2599, 27 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca VARICELL- AÇÃO REFRESCANTE IMEDIATA
Processo INPI
919437559
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
DIVCOM S.A
03.755.215/0001-00
Data de depósito
19 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2683Registro07/06/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2677Recurso provido26/04/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2612Recurso26/01/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2599IndeferimentoEsta publicação27/10/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2571Publicação14/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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VARICELL- AÇÃO REFRESCANTE IMEDIATA, Indeferimento na RPI nº 2599 | TrademarkIQ