Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020
DONA ELÔ calçados, bolsas e acessórios
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DONA ELÔ
- 32.067.245/0001-22
- Data de depósito
- 19 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2599DeferimentoEsta publicação27/10/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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