MACAÚBA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908569157 (MACAÚBA) e Processo 905042867 (macaúba brasil). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MACAUBA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 18.201.846/0001-55
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 17 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2599IndeferimentoEsta publicação27/10/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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