BAUNILHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a classe da especificação da classe 30 para a classe 35 e alterada a especificação de "Estabelecimento voltado a comercialização de sorvetes, gelatos, picolés e bebidas a base de sorvetes." para "comercialização de sorvetes, gelatos, picolés e bebidas a base de sorvetes.", com a exclusão da expressão "estabelecimento voltado a" para melhor adequação da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- VESTA GESTÃO E COMERCIO EIRELI
- 30.446.464/0001-97
- Procurador ou escritório
- S. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2599IndeferimentoEsta publicação27/10/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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