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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2599, 27 de outubro de 2020NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 36

Sinal publicado

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Processo INPI
919418910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
STNE PARTICIPAÇÕES S.A.
35.767.420/0001-82
Procurador ou escritório
OPICE BLUM ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
16 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2860Nulidade28/10/2025

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2776Petição19/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2605Registro08/12/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2599DeferimentoEsta publicação27/10/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2571Publicação14/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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