Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020
LEGITIMO COSMÉTICOS
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
* O sinal em exame imita pedido(s) anterior(es) de terceiro(s), ainda pendente(s) de decisão administrativa, para segmento mercadológico idêntico. Faz-se necessário aguardar o desfecho da(s) anterioridade(s) para a correta análise de mérito do presente. Sobrestadores:Processo 903436981 (REDE DE DROGARIAS LEGÍTIMA), Processo 903534959 (REDE DE DROGARIAS LEGÍTIMA) e Processo 908422717 (LEGITIMUS COSMETICOS)
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL SÓ COSMETICOS LTDA
- 32.584.585/0001-20
- Procurador ou escritório
- J. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2599SobrestamentoEsta publicação27/10/2020
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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