Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020
Mr. Crepe
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUELEM PAULA DE ARAUJO SILVA
- 34.046.149/0001-23
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2599DeferimentoEsta publicação27/10/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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