DCLOCK MMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à licitude dos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração comercial de "jogos de azar" em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, reapresente a especificação suprimindo os itens "Provimento de instalações para cassino [jogos de azar]" e "Serviços de jogos de azar" ou substitua os mesmos por serviços compatíveis com a classe reivindicada considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item "5.4.5 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos" do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- DCLOCK MMA LTDA.
- 42.315.894/0001-59
- Data de depósito
- 16 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2599ExigênciaEsta publicação27/10/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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