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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020

LUCIANO CARDOZO SOLUÇÕES A GÁS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2599, 27 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca LUCIANO CARDOZO SOLUÇÕES A GÁS
Processo INPI
919413641
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
LUCIANO CARDOZO DISTRIB. DE GÁS EIRELI
11.583.182/0001-97
Procurador ou escritório
Identifique Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2627Registro11/05/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2618Deferimento09/03/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2599ExigênciaEsta publicação27/10/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2571Publicação14/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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