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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020

ADEGA DO PERI DESDE 2009

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2599, 27 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
919408702
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816732744 (SP SUPERMERCADO PERI) e Processo 822817969 (PERI SUPERMERCADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
J & A DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
11.181.242/0001-45
Procurador ou escritório
Proteção Marcas
Data de depósito
13 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2689Registro19/07/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2682Recurso provido31/05/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2620Petição23/03/2021

    Emissão de Certidão de andamento

  4. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2599IndeferimentoEsta publicação27/10/2020

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2571Publicação14/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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