Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020
DOCE VENENO LEMON E HONEY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirada do elemento nominativo a expressão LEMON E HONEY, tendo em vista a sua ausência na figura apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- CASA DI CONTI LTDA.
- 46.842.894/0001-68
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 13 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2599DeferimentoEsta publicação27/10/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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