Belíssima Makeup
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo que visa qualificar (BELÍSSIMA) e descrever (MAKEUP) os produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831204095 (BELÍSSIMA INSTITUTE OF COSMETIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia r
Sobre a marca
- Titular
- LILIAM ROSA DE JESUS SANTANNA COSMETICOS EPP
- 33.080.439/0001-20
- Data de depósito
- 13 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
2- RPI nº 2599IndeferimentoEsta publicação27/10/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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