U UNIDA ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, por ser genérica e poder se enquadrar em mais de uma classe, indicando quais "atividades administrativas" o sinal visa assinalar. Serviços de "apoio administrativo e secretariado" e de "gestão administrativa terceirizada para empresas", entre outros afins, encontram-se na classe NCL(11) 35, requerida, porém "administração de imóveis", "administração predial" e "administração financeira" encontram-se na NCL(11) 36. Observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe e que não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial. Consulte o classificador disponível em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
Sobre a marca
- Titular
- UNIDA ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIOS
- 26.262.839/0001-91
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2599ExigênciaEsta publicação27/10/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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