Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020
EXECUTIVA SISTEMAS INTELIGENTES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E. G. PRENZLER EIRELI
- 22.085.036/0001-58
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2599DeferimentoEsta publicação27/10/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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