Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020
BR CARRETAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BR INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA
- 21.739.137/0001-32
- Procurador ou escritório
- H. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2599DeferimentoEsta publicação27/10/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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