Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020
HARU
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MINAMI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 34.116.240/0001-78
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2599RegistroEsta publicação27/10/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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