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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020

SUPER EM CONTA RAY MATEUS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2599, 27 de outubro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPER EM CONTA RAY MATEUS
Processo INPI
919089372
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil 'RAY MATEUS', sinal pertinente ao objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). "Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores".

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Sobre a marca

Titular
SUPER EM CONTA CONFECÇÕES LTDA ME
27.282.370/0001-15
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
27 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2626Arquivamento04/05/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2599ExigênciaEsta publicação27/10/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2565Publicação03/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SUPER EM CONTA RAY MATEUS, Exigência na RPI nº 2599 | TrademarkIQ