Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020
DOM MATTEO ALIMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada conforme cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- GSI INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA
- 48.330.609/0001-55
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2599DeferimentoEsta publicação27/10/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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