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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020

FIRSTEA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2599, 27 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca FIRSTEA
Processo INPI
918872170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

- Cumprida adequada e tempestivamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2587, de 04/08/2020, através da petição nº 850200332236 protocolada em 02/10/2020.

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Sobre a marca

Titular
QUALY ERVAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
19.613.457/0001-08
Procurador ou escritório
Blanco & Vallim
Data de depósito
13 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2603Registro24/11/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2599DeferimentoEsta publicação27/10/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2587Exigência04/08/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2558Publicação14/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FIRSTEA, Deferimento na RPI nº 2599 | TrademarkIQ