Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020
FIRSTEA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
- Cumprida adequada e tempestivamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2587, de 04/08/2020, através da petição nº 850200332236 protocolada em 02/10/2020.
Sobre a marca
- Titular
- QUALY ERVAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 19.613.457/0001-08
- Procurador ou escritório
- Blanco & Vallim
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2599DeferimentoEsta publicação27/10/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar