Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020
PHARMACIELO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PHARMACIELO
- Processo INPI
- 918855055
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação de serviços, tendo em vista a petição de cumprimento de exigência numero 850200331388 de 02/10/2020 Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- PHARMACIELO HOLDINGS LTD.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2599DeferimentoEsta publicação27/10/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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