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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020

PHARMACIELO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2599, 27 de outubro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

PHARMACIELO
Processo INPI
918855055
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação de serviços, tendo em vista a petição de cumprimento de exigência numero 850200331388 de 02/10/2020 Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
PHARMACIELO HOLDINGS LTD.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
11 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2607Registro22/12/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2599DeferimentoEsta publicação27/10/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2587Exigência04/08/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2558Publicação14/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PHARMACIELO, Deferimento na RPI nº 2599 | TrademarkIQ