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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020

Ambiente-se

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2599, 27 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca Ambiente-se
Processo INPI
918837952
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Especificação alterada conforme cumprimento de exigência nº 850200322721. O seguinte item presente na referida petição não foi incluído pois amplia o escopo do pedido originalmente depositado: acompanhamento de processos juntos aos órgãos competentes na área ambiental (incluídos na classe).

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Sobre a marca

Titular
D. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. L. (pessoa física)
Data de depósito
9 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2609Registro05/01/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2599DeferimentoEsta publicação27/10/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2587Exigência04/08/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2558Publicação14/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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