Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020
NutricionalKids
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800200309975 (16/09/2020) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Titular(es): RENOVA GROUP CONSULTORIA EIRELI Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- RENOVA GROUP CONSULTORIA EIRELI
- 24.164.000/0001-95
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2599PetiçãoEsta publicação27/10/2020
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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