Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020
MADAME FORMIGA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PABLO DE ARAÚJO LEAL DIAS
- 31.047.381/0001-98
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2599DeferimentoEsta publicação27/10/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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