DOMO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ped. 918196698 DOMO - ENCONTRO DE INOVAÇÃO EM FACHADAS e Pet. de Nulidade administrativa 850200082275), do Reg. 916781194 - Domo Cultural Tempo é Arte. A marca reproduz o elemento distintivo "Domo", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911136762 (DOMO PRODUÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, a
Sobre a marca
- Titular
- D. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2599IndeferimentoEsta publicação27/10/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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