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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020

ALEGRO FESTAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2599, 27 de outubro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca ALEGRO FESTAS
Processo INPI
918556244
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911840397,916822168,917875214. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914580965 (ALLEGRO MUNDO), Processo 914599640 (ALLEGRO MUNDO), Processo 914599615 (ALLEGRO MUNDO) e Processo 914599631 (ALLEGRO MUNDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DARCI MALTA FERREIRA DOS SANTOS
29.820.233/0001-12
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
29 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2599IndeferimentoEsta publicação27/10/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2573Oposição28/04/2020

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2551Publicação26/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ALEGRO FESTAS, Indeferimento na RPI nº 2599 | TrademarkIQ