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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020

Decora

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2599, 27 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Decora
Processo INPI
918549833
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CACAU FOODS DO BRASIL ALIMENTOS LTDA
10.285.622/0001-67
Procurador ou escritório
H. S. (pessoa física)
Data de depósito
29 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2755Despacho24/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2609Nulidade05/01/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2603Registro24/11/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2599DeferimentoEsta publicação27/10/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2573Oposição28/04/2020

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2551Publicação26/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Decora, Deferimento na RPI nº 2599 | TrademarkIQ