Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020
Caragold
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos do elemento nominativo os termos "Blond Ale Cerveja Puro Malte" em função da imagem da marca fornecida pelo requerente em cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- K. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2599DeferimentoEsta publicação27/10/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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