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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200308972 (15/09/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): INTRA-LOCK INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS IMPLANTOLÓGICOS LTDA Procurador: Sérgio Zanella Coppi Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- INTRA-LOCK INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS IMPLANTOLÓGICOS LTDA
- 72.953.003/0001-50
- Procurador ou escritório
- Vmp Verifique Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
4- RPI nº 2599PetiçãoEsta publicação27/10/2020
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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