Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020
Boa do Brejo
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Realizada a atualização da imagem digital, bem como do elemento nominativo da marca, tendo sido excluído o termo "Cachaça", conforme a petição enviada pela Requerente em cumprimento à exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- C. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2599DeferimentoEsta publicação27/10/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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