Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020
ATENA DECOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ATENA MOVEIS E DECORACAO LTDA - ME
- 22.635.663/0001-15
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2599DeferimentoEsta publicação27/10/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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