MHWirth
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190142675 (10/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MHWIRTH AS Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. Cabe ressaltar que a Recorrente juntou em suas alegações documentos de incorporação (fls 23),
Sobre a marca
- Titular
- M. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2599ExigênciaEsta publicação27/10/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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