Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020
KEK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Egon Keller GmbH & Co. KG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 28 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2599DeferimentoEsta publicação27/10/2020
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)