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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000519 (14/08/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1) Titular(es): T - ENTRETENIMENTO LTDA - ME Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento figurativo que reproduz a bandeira do Reino Unido, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- T - ENTRETENIMENTO LTDA - ME
- 12.165.842/0001-82
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2599ExigênciaEsta publicação27/10/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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