Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020
Bomsol
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BOMSOL INDUSTRIA E COMERCIO DE AQUECEDORES LTDA-EPP
- 53.139.694/0001-09
- Procurador ou escritório
- L. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2599RegistroEsta publicação27/10/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.